- 1 -O Departamento de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designado por DAJ, é o serviço da SG ao qual compete:
- a)Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica, tanto interna como internacional;
- b)Assegurar a representação do MNE nos processos de contencioso administrativo, preparando peças processuais e acompanhando os processos nas suas diferentes fases processuais;
- c)Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento de quaisquer processos ou procedimentos em que estejam envolvidos serviços do MNE;
- d)Proceder à transmissão e recebimento dos processos de extradição;
- e)Proceder à transmissão e recebimento de cartas rogatórias e precatórias, assim como de outros actos judiciários interessando países estrangeiros;
- f)Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e de acordos internacionais que versem a protecção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os serviços do MNE e de outros departamentos governamentais;
- g)Acompanhar a negociação de outros tratados e acordos internacionais;
- h)Acompanhar o processo destinado a ultimar a vinculação internacional do Estado Português;
- i)Exercer as funções de depositário dos tratados e dos acordos internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;
- j)Acompanhar questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte;
- l)Assegurar a tradução dos documentos que se revele necessária à prossecução das atribuições do serviço, designadamente tratados e acordos internacionais.
- 2 -O DAJ é dirigido por um director, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º — Departamento de Assuntos Jurídicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/04/2025