Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, podem ser designados, nos termos da lei geral, os seguintes cargos dirigentes:
- a)Todos os cargos de direcção superior e de direcção intermédia do DGA;
- b)[Revogada;]
- c)Todos os cargos de direcção superior e de direcção intermédia do IDI;
- d)O cargo de direcção intermédia de 1.º grau da unidade orgânica que integre a Cifra e Informática;
- e)Todos os cargos de direcção intermédia de 2.º grau, excepto o que se ocupe de matéria da Cifra.