- 1 -Ao Gabinete de Estudos (GE) compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à identificação e validação dos critérios a utilizar pela JSN na apreciação da aptidão para o serviço, e pela JRC, no processo de classificação individual, tendo por base os perfis funcionais definidos superiormente, propondo a sua alteração sempre que necessário;
- b)Elaborar relatórios e estatísticas de saúde, em contexto de vigilância epidemiológica, particularmente dos problemas de saúde com potencial impacto negativo na gestão do pessoal e no acompanhamento médico sanitário dos militares, militarizados e civis da Marinha.
- 2 -O GE funciona na dependência da JSN e apoia a JRC.
Artigo 100.º — Gabinete de Estudos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023