Artigo 103.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -À IGM compete:
- a)Executar as atividades de auditoria e inspeção na Marinha;
- b)Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à atividade inspetiva na Marinha;
- c)Contribuir para a elaboração, atualização e implementação da doutrina no domínio das atividades de auditoria e inspeção na Marinha;
- d)Contribuir para o controlo interno na Marinha;
- e)Acompanhar e avaliar o cumprimento das normas legais em vigor e das determinações do CEMA;
- f)Coordenar, acompanhar e colaborar nas inspeções e auditorias efetuadas por entidades externas;
- g)Auditar e inspecionar as UEO e os processos da Marinha;
- h)Assegurar a análise da documentação produzida no âmbito das atividades de auditoria e inspeção, interna e externa, e acompanhar a implementação das recomendações resultantes, propondo, no aplicável, medidas com aplicabilidade transversal que visem a melhoria da eficiência do sistema de controlo interno;
- i)Coordenar e apoiar o exercício do contraditório relativo a atividades de inspeção e auditoria desenvolvidas por entidades externas;
- j)Efetuar a administração funcional dos sistemas de informação de apoio à atividade inspetiva;
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- 2 -No exercício das suas competências, a IGM articula-se com entidades externas com competências no domínio da auditoria e inspeção, designadamente a Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), com a qual coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito das boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.