- 1 -A IGM compreende:
- a)O Inspetor-Geral;
- b)O Departamento de Organização e Processos (DOP);
- c)O Departamento de Segurança, Saúde no Trabalho e Ambiente (DSSTA).
- 2 -(Revogado.)
Artigo 104.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original