Artigo 105.º
Inspetor-Geral da Marinha
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Inspetor-Geral da Marinha compete:
- a)Administrar a IGM;
- b)Exercer a autoridade técnica no domínio da atividade inspetiva;
- c)Aprovar a diretiva setorial;
- d)Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
- e)Informar o CEMA sobre os resultados da atividade inspetiva desenvolvida, designadamente quanto ao eventual impacto no cumprimento da missão da Marinha;
- f)Propor, na sequência da análise global das ações corretivas identificadas na Marinha, a adoção de soluções doutrinárias e organizacionais que assegurem melhorias na eficiência das atividades, dos processos e, ainda, da gestão do risco;
- g)Dinamizar e acompanhar as ações de controlo e avaliação a desenvolver no domínio da atividade inspetiva;
- h)Propor e implementar a doutrina e aprovar as diretivas, normas e instruções relativas à atividade inspetiva;
- i)Coordenar as atividades e os processos de gestão da SST e do ambiente com os restantes órgãos da Marinha com competências nestas matérias;
- j)Elaborar o Programa Anual das Atividades de Auditoria e Inspeção, submetê-lo à aprovação do CEMA e supervisionar a sua execução;
- k)Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da IGM, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
- l)Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados;
- m)Nomear as equipas de inspeção, no âmbito da IGM;
- n)Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da IGM;
- o)Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
- p)Assegurar a articulação da IGM com entidades externas no domínio da atividade inspetiva, designadamente com a IGDN;
- q)Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
- r)Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
- 2 -O Inspetor-Geral da Marinha dispõe de um gabinete para apoio direto, chefiado por um chefe de departamento em acumulação de funções.
- 3 -O Inspetor-Geral da Marinha é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMA.