Artigo 106.º
Departamento de Organização e Processos
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
Ao DOP compete:
- a)Conduzir a atividade da IGM no âmbito da organização e processos, através de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, comissões de inquérito e sindicâncias, em observância das instruções do Inspetor-Geral da Marinha;
- b)Elaborar e apresentar, nos prazos estabelecidos para o efeito, os relatórios das atividades inspetivas realizadas;
- c)Propor e implementar a doutrina da atividade inspetiva, no âmbito da organização e processos;
- d)Emitir pareceres sobre as matérias da sua competência.