Artigo 106.º
Departamento de Organização e Processos
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao DOP compete:
- a)Conduzir a atividade da IGM no âmbito da organização e processos, através de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, comissões de inquérito e sindicâncias, em observância das instruções do Inspetor-Geral da Marinha;
- b)Elaborar e apresentar, nos prazos estabelecidos para o efeito, os relatórios das atividades inspetivas realizadas;
- c)Elaborar estudos, informações e propostas no âmbito das ações de auditoria e inspeção, da sua competência, bem como no âmbito da doutrina de auditoria e inspeção;
- d)(Revogada.)