Artigo 110.º
Base Naval de Lisboa
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -A BNL é uma base da Marinha, à qual compete:
- a)Prestar apoio logístico às unidades navais estacionadas na sua área de responsabilidade e, quando necessário, a outras unidades e serviços aí situados;
- b)Fornecer combustíveis e outros fluidos das redes portuárias e assegurar ou promover o apoio à manobra das unidades navais;
- c)Assegurar ou promover a conservação e manutenção dos meios portuários, das infraestruturas e de outros bens patrimoniais atribuídos;
- d)Assegurar a captação e tratamento de água potável e promover a sua distribuição para toda a área do Alfeite;
- e)Garantir a segurança, o policiamento e a manutenção da ordem e da disciplina na sua área de responsabilidade, excetuando as instalações e outros bens patrimoniais atribuídos a outras unidades e serviços.
- 2 -A Doca da Marinha em Lisboa é parte integrante da BNL, devendo todas as infraestruturas e instalações aí existentes ser consideradas como pertencentes a esta unidade.
- 3 -O Comandante da BNL é um capitão-de-mar-e-guerra, na direta dependência do Comandante Naval, ao qual compete comandar a BNL.
- 4 -O Comandante da BNL é coadjuvado pelo 2.º Comandante da BNL.
- 5 -Nas ausências, faltas ou impedimentos do Comandante da BNL, a suplência cabe ao 2.º Comandante da BNL.
- 6 -A estrutura e o funcionamento da BNL são definidos no respetivo regulamento interno.