- 1 -À UAICM compete prestar apoio logístico e administrativo às UEO e outras entidades na sua área de responsabilidade, definidas por despacho do CEMA, bem como garantir a segurança e manutenção das respetivas instalações.
- 2 -Na direta dependência do Comandante da UAICM funciona a Messe de Lisboa.
- 3 -O Terminal Fluvial da Marinha em Lisboa é parte integrante da UAICM, devendo todas as infraestruturas e instalações aí existentes ser consideradas como pertencentes a esta unidade.
- 4 -O Comandante da UAICM encontra-se na direta dependência do VCEMA.
- 5 -O Comandante da UAICM é coadjuvado pelo 2.º Comandante da UAICM.
- 6 -Nas ausências, faltas ou impedimentos do Comandante da UAICM, a suplência cabe ao 2.º Comandante da UAICM.
Artigo 111.º — Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original