Artigo 113.º
Sistema de Formação Profissional da Marinha
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O SFPM organiza-se e funciona, no plano do processo formativo, através das escolas e centros de formação, com competências em áreas técnico-profissionais específicas.
- 2 -As normas que regulam o SFPM são aprovadas por despacho do CEMA.