Artigo 124.º
Depósito de Munições NATO de Lisboa
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O DMNL é um órgão de execução de serviços, ao qual compete:
- a)Assegurar a receção, armazenamento, controlo e fornecimento de munições, mísseis, torpedos, minas, explosivos e de outro material de guerra pertencentes aos países da NATO, em conformidade com os acordos celebrados e com as normas em vigor;
- b)Providenciar os meios logísticos necessários à receção e distribuição do material à sua guarda;
- c)Garantir a segurança do material à sua guarda;
- d)Assegurar a condução, conservação e manutenção dos sistemas e equipamentos e a conservação e manutenção das infraestruturas, designadamente dos sistemas, equipamentos e infraestruturas constantes nos inventários NATO;
- e)Providenciar os meios necessários para apoiar as unidades navais no embarque e desembarque de material no Cais Militar do Portinho da Costa (CMPC) e no heliporto do DMNL;
- f)Garantir a segurança da área e infraestruturas onde o DMNL se encontra instalado, bem como do CMPC;
- g)Assegurar o exato cumprimento das disposições legais e pareceres emitidos no âmbito das servidões militares da área de jurisdição territorial do DMNL, reportando as anomalias à DI.
- 2 -O DMNL apoia as operações de embarque e desembarque de combustíveis realizadas no CMPC.
- 3 -A capacidade de armazenagem sobrante do DMNL pode ser disponibilizada para utilização de entidades que, para o efeito, tenham celebrado protocolos com o MDN ou com a Marinha.
- 4 -O Diretor do DMNL encontra-se na direta dependência do Diretor de Navios.
- 5 -A estrutura e o funcionamento do DMNL são definidos no respetivo regulamento interno.