Artigo 127.º
Missão
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os órgãos culturais são órgãos de base que têm por missão realizar atividades de apoio geral da Marinha no domínio do património cultural, histórico, artístico, literário e científico.
- 2 -São órgãos culturais:
- a)A Academia de Marinha (AM);
- b)A Direção Cultural da Marinha (DCM).