Artigo 128.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
À CCM compete:
- a)Prestar apoio administrativo, financeiro e logístico aos ONC;
- b)Coordenar a atividade editorial dos órgãos que a integram;
- c)Coordenar as exposições de cariz cultural da Marinha;
- d)Implementar e contribuir para a elaboração de doutrina básica da Marinha, na sua área de responsabilidade;
- e)Elaborar e implementar a doutrina setorial e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a atividade cultural da Marinha;
- f)Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à atividade cultural da Marinha.