À DIVREC compete:
- a)Elaborar estudos, planos, informações, pareceres ou propostas no âmbito:
- i)Da regulamentação e funcionamento da estrutura orgânica das unidades, estabelecimentos e órgãos (UEO);
- ii)Dos recursos humanos, designadamente, quanto à sua obtenção, formação e desenvolvimento, incluindo efetivos, estatutos, quadros especiais, lotações, carreiras do pessoal, sistemas retributivos, recrutamento, formação e mobilização, ensino superior militar, saúde militar e apoio social;
- iii)Dos recursos do material, incluindo infraestruturas, designadamente quanto aos equipamentos e sistemas de armas e sensores das forças e unidades navais, aos sistemas e equipamentos da plataforma naval, ao aumento e abate de unidades navais e unidades auxiliares de Marinha, ao património e servidões militares;
- iv)Dos recursos informacionais, designadamente quanto à organização, procedimentos e interoperabilidade dos sistemas de informação;
- v)Da segurança e saúde no trabalho (SST), do ambiente e da proteção nuclear, biológica, química e radiológica;
- vi)Da investigação, desenvolvimento e inovação (IDI).
- b)Emitir parecer sobre doutrina militar;
- c)Coordenar com as entidades externas à Marinha os assuntos que sejam do seu âmbito de competência;
- d)Participar nas atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
- e)Elaborar, coordenar e propor, para aprovação, os atos legislativos e regulamentos administrativos relativos ao funcionamento e organização da Marinha;
- f)Assegurar o apoio jurídico ao EMA;
- g)Promover e acompanhar as atividades de IDI, no âmbito da Marinha;
- h)Promover o desenvolvimento dos processos relativos aos sistemas de informação conjuntos, aos sistemas automáticos de troca de dados e aos sistemas de comando e controlo, de simulação operacional e de segurança da navegação;
- i)Coordenar a elaboração da Ordem da Armada e assegurar a sua publicação;
- j)Programar, coordenar e controlar os programas de investimento da Marinha;
- k)Programar, coordenar e controlar os processos de candidaturas a fundos europeus estruturais e de investimento, em articulação com as várias áreas funcionais;
- l)Elaborar, coordenar e propor, para aprovação, as linhas de orientação relativas à disponibilização de recursos humanos e materiais aos órgãos e serviços da AMN.