Artigo 145.º
Competências
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
À CDMI compete estudar e emitir parecer sobre as matérias conexas aos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional e alto-mar, aos seus usos e às atividades aí exercidas, designadamente no âmbito do direito internacional, do direito do mar e do direito comercial marítimo.