Artigo 152.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -O Depósito POL NATO de Lisboa fica na dependência direta do Diretor de Abastecimento até à revogação do Despacho n.º 156/MDN/93, de 23 de setembro, por ato que defina a nova dependência, o qual deve ser aprovado no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
- 2 -Os atuais titulares dos cargos de direção e administração da Academia de Marinha mantêm-se em exercício de funções, até ao termo dos respetivos mandatos.