- 1 -Ao GCI compete:
- a)Executar e controlar as tarefas de natureza administrativa e financeira do EMA;
- b)Coordenar a elaboração e a alteração das instruções relativas ao funcionamento do EMA e proceder à sua implementação;
- c)Assegurar a obtenção dos meios materiais necessários ao funcionamento do EMA;
- d)Coordenar a formação do pessoal civil e militar do EMA.
- 2 -O Chefe do GCI acumula funções no Sub-Registo (SUBREG), competindo-lhe dirigir o GCI e o SUBREG.
Artigo 16.º — Gabinete de Coordenação Interna
Vigente desde: 31/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015