Artigo 22.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
À SP compete:
- a)Implementar e assegurar o cumprimento da execução da diretiva de planeamento de gestão de recursos humanos;
- b)Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à sua área de responsabilidade;
- c)Assegurar a gestão dos recursos humanos, compreendendo o recrutamento, classificação, seleção, afetação, retenção, formação, avaliação, registo e controlo, sem prejuízo das disposições específicas aplicáveis em matéria de elaboração dos mapas de pessoal civil de outros órgãos;
- d)Assegurar as atividades de formação, sem prejuízo das competências de outros serviços ou entidades;
- e)Garantir a administração do Sistema de Formação Profissional da Marinha (SFPM);
- f)Implementar e contribuir para a elaboração de doutrina básica da Marinha, na sua área de responsabilidade;
- g)Elaborar e implementar a doutrina setorial e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulem a administração dos recursos, na sua área de responsabilidade;
- h)Contribuir para a conceção, desenvolvimento e exploração dos sistemas de classificação ocupacional e de informação de apoio à gestão dos recursos humanos;
- i)Assegurar as atividades relativas à saúde do pessoal;
- j)Assegurar as atividades de educação física e desporto;
- k)Assegurar as atividades relativas à administração da justiça e da disciplina militares;
- l)Promover o bem-estar e assegurar o apoio social;
- m)Assegurar as atividades relacionadas com a assistência religiosa na Marinha;
- n)Assegurar as atividades atinentes à gestão da qualidade do Sistema de Gestão de Recursos Humanos da Marinha.