- 1 -A SP compreende:
- a)O Superintendente do Pessoal;
- b)A Direção de Formação (DF);
- c)A Direção de Pessoal (DP);
- d)A Direção de Saúde (DS);
- e)A Chefia de Assistência Religiosa (CAR);
- f)A Direção de Apoio Social (DAS);
- g)A Direção Jurídica (DJ).
- 2 -A SP integra ainda na sua estrutura o Departamento Administrativo e Financeiro, o Gabinete de SST, o Gabinete de Estudos e Planeamento e Sistemas de Informação do Pessoal e o Gabinete da Qualidade do Sistema de Gestão das Pessoas da Marinha, cuja dependência, estrutura e competência são definidas no regulamento interno da SP.
Artigo 23.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original