Artigo 24.º
Superintendente do Pessoal
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao Superintendente do Pessoal compete:
- a)Dirigir a SP;
- b)Aprovar a diretiva setorial;
- c)Exercer a autoridade funcional e técnica, no domínio da administração dos recursos humanos, do apoio jurídico, do apoio social, da formação e da saúde, nomeadamente nos aspetos de recrutamento, classificação, seleção, afetação, retenção, formação e qualificação, avaliação, registo e controlo;
- d)Propor e assegurar a execução da doutrina de gestão dos recursos humanos, da formação, da saúde, do apoio social e da área jurídica, e aprovar as diretivas, normas e instruções, no âmbito da sua autoridade técnica;
- e)Aprovar os livros de lotação das UEO;
- f)Aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
- g)Controlar e avaliar a execução dos planos de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados pelos órgãos da SP;
- h)Promover a regulamentação interna dos órgãos na sua dependência, nomear os seus membros e definir as suas atividades;
- i)Pronunciar-se relativamente aos estudos de projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
- j)Inspecionar as UEO, no âmbito da autoridade técnica de que dispõe;
- k)Promover e dirigir a realização de estudos relativos às necessidades e existências dos recursos humanos;
- l)Assegurar a exploração e atualização dos sistemas de classificação ocupacional e informação de apoio à gestão dos recursos humanos;
- m)Manter atualizados os requisitos dos cargos aprovados, de forma a otimizar o seu preenchimento, garantindo a máxima eficácia na utilização dos recursos existentes;
- n)Convocar e presidir aos órgãos de conselho no âmbito do pessoal;
- o)Homologar os pareceres da Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), nos termos do presente decreto regulamentar;
- p)Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
- 2 -O Superintendente do Pessoal dispõe de um gabinete para apoio direto.
- 3 -Na SP funcionam os conselhos de classes, regulados por legislação própria.
- 4 -Na direta dependência do Superintendente do Pessoal funcionam:
- a)A Junta de Saúde Naval (JSN);
- b)A Escola de Tecnologias Navais (ETNA);
- c)Os órgãos de conselho no âmbito do pessoal;
- d)O Grupo Coordenador para a Prevenção de Toxicodependências e Alcoologia na Marinha, cuja composição e funcionamento são definidos por despacho do CEMA.
- 5 -O Superintendente do Pessoal é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.