À DAS compete:
- a)Propor a celebração de protocolos na área do apoio social e bem-estar;
- b)Gerir a utilização dos meios, serviços e equipamentos atribuídos ao bem-estar e apoio social dos militares, militarizados, civis da Marinha e seus agregados familiares;
- c)Elaborar estudos de natureza especializada no domínio do apoio social;
- d)Colaborar com o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., nos processos correntes;
- e)Executar as tarefas da responsabilidade da Marinha no âmbito da ADM.