- 1 -Ao CCAP-MPCM compete garantir a aplicação, ao pessoal do MPCM, do sistema integrado de avaliação de desempenho.
- 2 -A composição e o funcionamento do CCAP-MPCM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do Superintendente do Pessoal.
Artigo 33.º — Conselho Coordenador da Avaliação do Pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015