- 1 -À CPU compete emitir parecer relativamente aos artigos de uniforme dos militares e militarizados da Marinha e respetivo uso.
- 2 -A composição e o funcionamento da CPU são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do Superintendente do Pessoal.
Artigo 35.º — Comissão Permanente de Uniformes
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015