À SF compete:
- a)Assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos financeiros, compreendendo a administração financeira e patrimonial;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno da administração financeira e patrimonial da Marinha;
- c)Apoiar, no âmbito técnico, a elaboração dos planos financeiros setoriais e dos correspondentes orçamentos;
- d)Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações, pareceres, normas e instruções relativos à administração dos recursos financeiros;
- e)Implementar e contribuir para a elaboração de doutrina básica da Marinha, na sua área de responsabilidade;
- f)Elaborar e implementar a doutrina setorial e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a administração dos recursos financeiros;
- g)Analisar os programas, medidas, projetos ou atividades que, pela sua natureza, requeiram avaliação especializada de âmbito económico e financeiro;
- h)Elaborar os planos financeiros de médio e longo prazo e a proposta de orçamento da Marinha;
- i)Instruir o processo de prestação de contas da Marinha ao Tribunal de Contas;
- j)Assegurar a representação externa da Marinha junto dos órgãos da administração fiscal do Estado;
- k)Promover a coerência e integridade organizativa e funcional do sistema de informação financeira e patrimonial da Marinha;
- l)Definir e promover a normalização dos sistemas contabilísticos e orçamentais e propor as instruções necessárias à respetiva utilização e manutenção.