Artigo 47.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A SF compreende:
- a)O Superintendente das Finanças;
- b)A Direção de Administração Financeira (DAF);
- c)A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras (DCOF);
- d)A Direção de Controlo Financeiro (DCF).
- 2 -A SF integra ainda na sua estrutura o Gabinete de Normativo e Apoio à Contratação Pública, cuja dependência, estrutura e competências são definidas no regulamento interno da SF.