Artigo 47.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A SF compreende:
- a)O Superintendente das Finanças;
- b)A Direção de Administração Financeira (DAF);
- c)A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras (DCOF);
- d)A Direção de Auditoria e Controlo Financeiro (DACF).
- 2 -A estrutura e o funcionamento da SF, DAF, DCOF e DACF são definidos nos respetivos regulamentos internos.