Artigo 54.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A STI compreende:
- a)O Superintendente das Tecnologias da Informação;
- b)O Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha (CDIACM);
- c)A Direção de Análise e Gestão da Informação (DAGI);
- d)A Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações (DITIC).
- 2 -A estrutura e o funcionamento da STI, CDIACM, DAGI e DITIC são definidos nos respetivos regulamentos internos.