- 1 -Ao superintendente da Informação compete:
- a)Administrar a SI e os recursos informacionais da Marinha;
- b)(Revogada.)
- c)Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos informacionais, compreendendo os sistemas e tecnologias de informação e comunicações, a análise e gestão da informação e o arquivo da informação, bem como os centros de apoio às operações, sem prejuízo da autoridade técnica estabelecida por outras entidades neste âmbito;
- d)Propor e implementar a doutrina de gestão dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações, análise e gestão da informação e arquivo da informação, e aprovar as diretivas, normas e instruções, no âmbito da sua autoridade técnica;
- e)Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da SI, aprovar o plano de atividades e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
- f)Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SI;
- g)Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SI;
- h)Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
- i)Inspecionar as UEO subordinadas, no âmbito das suas competências;
- j)Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria;
- k)Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
- l)(Revogada.)
- m)Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos informacionais;
- n)Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
- 2 -O superintendente da Informação dispõe de um gabinete para apoio direto.
- 3 -O superintendente da Informação é um comodoro.
Artigo 55.º — Superintendente da Informação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original