Artigo 64.º
2.º Comandante Naval
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O 2.º CN exerce as competências que lhe forem delegadas e assegura a suplência do CN, nas suas ausências e impedimentos.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)