- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Marinha.
- 2 -São órgãos de conselho do CEMA:
- a)O Conselho do Almirantado (CA);
- b)O Conselho Superior de Disciplina da Armada (CSDA);
- c)A Junta Médica de Revisão da Armada (JMRA).
- 3 -(Revogado);
- 4 -(Revogado);
Artigo 68.º — Órgãos de conselho
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original