Artigo 76.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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À JRC compete, relativamente aos militares e militarizados da Marinha, aos candidatos civis e aos civis do MPCM, apreciar a aptidão física e psíquica para:
- a)Admissão nas diversas formas de prestação de serviço efetivo;
- b)Concurso para mudança de categoria;
- c)Reclassificação profissional;
- d)Frequência de cursos de especialização cujas condições de acesso assim o determinem.