Artigo 78.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
A decisão a proferir sobre os pareceres emitidos pela JRC compete:
- a)Ao Superintendente do Pessoal, quando se trate de oficiais ou de candidatos à categoria de oficial, podendo delegar no Diretor de Pessoal todas ou algumas dessas competências;
- b)Ao Diretor de Pessoal, nos restantes casos.