Os processos dos militares a serem apreciados pela JRC são organizados pelos serviços de saúde da unidade ou da entidade que prestar apoio ao órgão ou serviço onde o militar se encontra colocado, sendo, nos restantes casos, organizados pela repartição da DP incumbida do recrutamento e seleção.
Artigo 79.º — Organização dos processos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023