Artigo 85.º
Apresentação às juntas de saúde dos comandos
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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A apresentação do pessoal militar ou civil da Marinha às JSC é promovida pelo comandante, diretor ou chefe dos órgãos ou serviços onde aquele pessoal presta serviço, por sua iniciativa ou mediante proposta do chefe do serviço de saúde respetivo.