Artigo 86.º
Decisão
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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A decisão a proferir sobre os pareceres emitidos pela JSC compete:
- a)Ao CEMA, quando da decisão possam resultar despesas de caráter eventual, podendo a decisão ser tomada, em caso de urgência, pelo comandante do comando, força ou unidade naval, que deve submetê-la a confirmação posterior;
- b)Ao comandante do comando, da força ou da unidade, nos restantes casos.