Artigo 94.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
À JMRA compete:
- a)Estudar e emitir parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres emitidos pelas JRC, JSC e JSN;
- b)Emitir parecer sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos do EMFAR.