- 1 -A JMRA tem a seguinte composição:
- a)O Presidente;
- b)Dois vogais nomeados com caráter permanente;
- c)Dois vogais nomeados com caráter eventual e em conformidade com os casos em apreciação.
- 2 -O Presidente da JMRA é um oficial general, na situação de reserva.
- 3 -Os vogais são oficiais da classe de médicos navais.
- 4 -O vogal mais moderno presente na sessão da JMRA desempenha as funções de secretário.
- 5 -Os membros da JMRA são nomeados por despacho do CEMA.
Artigo 95.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023