Artigo 97.º
Participação e audições
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Nas sessões da JMRA em que forem apreciados os recursos de pessoal da Marinha, pode participar, durante o período de apreciação, o médico assistente, militar ou civil, indicado pelo recorrente.
- 2 -A JMRA pode ainda ouvir, a título de esclarecimento, outros médicos especialistas de reconhecida competência.