- 1 -Ao DTP compete:
- a)Orientar e coordenar a formação ministrada nas ECF;
- b)Promover e assegurar o desenvolvimento e a realização das atividades pedagógicas e técnico-profissionais e os respetivos programas;
- c)Promover a emissão de certificados de formação profissional;
- d)Apreciar, informar e submeter a despacho os documentos sobre a atividade formativa;
- e)Promover a elaboração e a atualização da documentação dos cursos a submeter a aprovação superior;
- f)Informar e submeter à aprovação superior as propostas de alteração à documentação dos cursos, de novos cursos e de publicações escolares;
- g)Propor, para promulgação, as publicações escolares elaboradas pelos departamentos de formação;
- h)Promover e coordenar as atividades conducentes à qualidade das ECF e da formação ministrada, nomeadamente através de processos de validação interna;
- i)Identificar e propor medidas visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem e a eficiência e eficácia da formação ministrada;
- j)Propor as medidas de carácter pedagógico que julgar necessárias à orientação da formação;
- k)Informar sobre o desenvolvimento do processo formativo, respetivos resultados e outros assuntos relacionados;
- l)Promover a realização de estudos e a difusão interna de conceitos, normas e métodos técnico-pedagógicos;
- m)Acompanhar as atividades que se desenrolam no âmbito da formação, noutras UEO da Marinha;
- n)Coordenar a aquisição de equipamentos, livros, publicações, ajudas audiovisuais e outro material escolar a utilizar nas ECF, de acordo com as necessidades apresentadas pelos departamentos de formação;
- o)Promover a convocação do CTP e distribuir a agenda dos trabalhos.
- 2 -Na prossecução das suas atividades, o DTP é apoiado por um Gabinete de Tecnologia Educativa, ao qual compete, em especial:
- a)Programar e avaliar as atividades de formação;
- b)Orientar, sob o ponto de vista técnico, a elaboração das ajudas à formação e da documentação necessária aos cursos ministrados;
- c)Administrar a aplicação informática para a gestão escolar;
- d)Colaborar na execução de estudos de interesse comum às diferentes áreas e departamentos de formação;
- e)Difundir, internamente, os conceitos, normas e procedimentos no âmbito da formação.
- 3 -O DTP dispõe ainda de uma estrutura de apoio às suas atividades para a área da formação, a qual compreende:
- a)A Editora Escolar;
- b)O Centro de Recursos;
- c)A Secretaria Escolar.
- 4 -O DTP é um oficial superior.
Artigo 20.º — Diretor Técnico-Pedagógico
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015