- 1 -A Assembleia dos Académicos é composta por todos os membros eméritos e efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, competindo-lhe:
- a)Aprovar o plano de atividades científicas e culturais;
- b)Apreciar e deliberar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente;
- c)Eleger e excluir da dignidade académica os membros da AM;
- d)Eleger os titulares de cargos estatutários;
- e)Aprovar o regulamento interno da AM.
- 2 -A Assembleia dos Académicos reúne mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento subscrito por 20 dos seus membros.
- 3 -A Assembleia dos Académicos funciona com a presença de um número mínimo de 20 membros.
- 4 -As sessões da Assembleia dos Académicos são presididas pelo Presidente e secretariadas pelo Secretário-Geral e pelos secretários das classes.
Artigo 15.º — Assembleia dos Académicos
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015