- 1 -O Conselho Académico é um órgão consultivo do Presidente, que integra, para além deste, os vice-presidentes, o Secretário-Geral e os secretários das classes, podendo ainda participar nas suas reuniões pessoas julgadas convenientes a convite do Presidente.
- 2 -Ao Conselho Académico compete emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente e, em especial sobre as matérias seguintes:
- a)Programa anual de atividades;
- b)Proposta de eleição de membros da AM;
- c)Programação de edições especiais.
- 3 -É obrigatória a audição do Conselho Académico nas matérias referidas no número anterior.
Artigo 17.º — Conselho Académico
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015