- 1 -A Autoridade é um serviço central da administração direta do Estado, dotada de autonomia administrativa, sob direção do membro do Governo com competência na área do desporto.
- 2 -A Autoridade tem por missão a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Artigo 2.º — Natureza e missão
Vigente desde: 03/10/2018