- 1 -No exercício das suas atribuições compete à DGORH:
- a)Na área da organização - estudar, propor e apoiar acções visando a adequação progressiva das actividades administrativas do Ministério a uma política de gestão por projectos e objectivos e ao funcionamento integrado de todos os serviços e organismos do Ministério ou dele dependentes, tendo sempre em vista a adequação das estruturas orgânicas aos objectivos legalmente fixados;
- b)Na área da racionalização e modernização administrativa - estudar, promover e coordenar as medidas tendentes à racionalização e simplificação de procedimentos administrativos, de métodos de trabalho e suportes de informação, bem como estabelecer normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- c)Na área da formação - diagnosticar as necessidades de formação profissional e promover as acções necessárias à supressão das carências identificadas, em articulação com os serviços e organismos do Ministério;
- d)Na área da gestão de pessoal - estudar, propor e apoiar medidas que garantam a aplicação dos sistemas da função pública ao pessoal que presta serviço no Ministério e organismos dependentes, tendo em vista tanto o desenvolvimento da produtividade como a dignificação e o estímulo profissional, e actuando, designadamente, nos campos do recrutamento, da divulgação técnico-administrativa e da gestão de excedentes de pessoal;
- e)Na área do contencioso de pessoal - dar parecer sobre todas as questões de pessoal que lhe sejam submetidas pelos órgãos e serviços do Ministério, bem como interpretar e garantir a aplicação dos diplomas que regulamentam o trabalho e a condição profissional do pessoal e propor as alterações conducentes à sua progressiva harmonização;
- f)Na área da informática - elaborar propostas para o plano director de informática, de acordo com a política global definida, coordenar e acompanhar a respectiva execução, emitir obrigatoriamente parecer sobre a aquisição de equipamento e contratação de serviços, bem como promover o tratamento automático da informação da Direcção-Geral.
- 2 -A DGORH deverá apoiar e assessorar tecnicamente os serviços de organização, informática e recursos humanos dos diversos serviços e organismos do MAFA, cabendo-lhe a execução de acções que nesses domínios devem ser, nos termos de despacho ministerial específico, prosseguidas de forma global ou centralizada.
Artigo 3.º — (Atribuições)
Vigente desde: 16/02/1984