- 1 -O corpo de enfermagem é formado por enfermeiros possuídos do espírito humanitário da instituição, que prestem compromisso de honra.
- 2 -Aos enfermeiros não formados pela escola da Cruz Vermelha será facultado curso de formação Cruz Vermelha.
Artigo 25.º — Corpo de enfermagem
Vigente desde: 27/04/1993