- 1 -O património da CVP é único e inclui os bens mobiliários e imobiliários, direitos, quotas e recursos de qualquer origem e natureza, figurando todos em nome da CVP, podendo, por decisão da direcção nacional, ficar afectos a delegações, núcleos e serviços.
- 2 -Em caso de dissolução da CVP, todo o seu património se transmite para o Ministério da Defesa Nacional, ficando afecto aos serviços de saúde militar, que os utilizarão no respeito pelos intuitos humanitários que permitiram a sua constituição.
Artigo 30.º — Património
Vigente desde: 27/04/1993