- 1 -Para a prossecução dos seus objectivos, a CVP goza de:
- a)Franquia postal;
- b)Redução de taxas telefónicas e telegráficas;
- c)Bonificação nos encargos da publicidade que realiza nos meios de comunicação social de empresas do sector público;
- d)Todos os benefícios aplicáveis às instituições particulares de solidariedade social e bem assim daqueles que solicite e lhe sejam concedidos pelos órgãos da Administração Pública.
- 2 -A CVP desfruta, igualmente, para a prossecução dos seus objectivos, das isenções, bonificações e benefícios fiscais previstos na lei, nomeadamente os reconhecidos às pessoas colectivas de utilidade pública e às instituições particulares de solidariedade social.
Artigo 32.º — Benefícios
Vigente desde: 27/04/1993