A dissolução da CVP, deliberada pela assembleia geral, só se torna efectiva mediante a sua publicação em decreto-lei, o qual regulamenta as condições de liquidação e fixa a devolução do activo.
A dissolução da CVP, deliberada pela assembleia geral, só se torna efectiva mediante a sua publicação em decreto-lei, o qual regulamenta as condições de liquidação e fixa a devolução do activo.