- 1 -O regulamento interno pode estabelecer a coordenação de outras actividades, designadamente no que respeita a projectos de desenvolvimento e aos serviços especializados de apoio educativo, com vista a assegurar a sua articulação e a eficácia da representação legalmente prevista no conselho pedagógico, bem como a participação na assembleia.
- 2 -A gestão de instalações específicas deve ser assegurada pela direcção executiva, nos termos a definir no regulamento interno, podendo aquela delegar o desempenho das referidas funções num dos seus assessores técnico-pedagógicos ou designar um docente, da escola ou do agrupamento de escolas, de preferência profissionalizado.
Artigo 11.º — Outras actividades de coordenação
Vigente desde: 21/07/1999