Os artigos 2.º e 7.º do Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As vagas que forem ocorrendo nas carreiras referidas na alínea b) do número anterior transitam, automaticamente, para a carreira de inspector superior do trabalho, sem prejuízo da manutenção do número de lugares de inspector técnico do trabalho indispensável à aplicação das regras de intercomunicabilidade constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os lugares vagos das carreiras de inspector do trabalho referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º transitam para a carreira de inspector superior do trabalho, sem prejuízo da manutenção do número de lugares de inspector técnico do trabalho indispensável à aplicação das regras de intercomunicabilidade constantes dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.